O PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: DE QUE FORMA A NOTÍCIA PODERÁ SER IMPACTADA
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Este artigo teve como objetivo analisar de que forma o papel do profissional de comunicação poderá ser impactado depois que a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada no Brasil em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Para isso, por meio de uma pesquisa qualitativa, foram entrevistados cinco jornalistas que atuam em portais, televisão e jornal impresso, com intuito de compreender de que forma estão sendo recebidas as informações por meio dos órgãos de segurança pública em ocorrências policiais e como estão sendo divulgadas as matérias da editoria de segurança dos seus respectivos veículos. A proposta foi fundamentada levando em consideração o valor-notícia de Traquina (2005) e a Ética no Jornalismo através de Christofoletti (2008), além da LGPD (2018). Compreende-se ser importante o presente artigo, visto que a Lei relata não ser aplicável para fins exclusivamente jornalísticos, mas todo o processo de armazenamento e divulgação dos dados são afetados, pois, na maioria dos casos, os policiais, caracterizados como agentes de tratamento e, por vezes, são deixadas de lado informações importantes para o processo de notícia e, consequentemente, o papel do jornalista é prejudicado. Dando destaque para o produto final, que é a notícia, sendo entregue sem informações essenciais.
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Trabalho de conclusão curso.